Santa Maria

Husm e médico responderão ação indenizatória por suposto erro em cirurgia

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O Hospital Universitário de Santa Maria (Husm) foi mantido como réu em um pedido de indenização ajuizado por uma paciente contra a instituição e um médico que trabalha no local. Ela alega ter ficado com graves sequelas após suposto erro cometido durante a retirada de um tumor. As informações são do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Em sessão de julgamento telepresencial realizada no dia 1º de julho, a 4ª Turma do TRF4, por unanimidade, negou um recurso em que o Husm argumentava que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) é quem deveria responder por eventual erro médico ocorrido no hospital universitário.

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A autora da ação é uma faxineira residente de Santa Maria. Ela afirma que durante uma cirurgia para a retirada de um tumor nas glândulas salivares, o médico que realizou o procedimento teria cortado um nervo localizado na região do pescoço dela.

Como consequência do erro, a paciente conta que desde então estaria sofrendo de fortes crises de cegueira e surdez, dificuldade para falar e respirar, além de deformação e paralisia no rosto.

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A faxineira também alega que, além do abalo moral sofrido, ela teria perdido parcialmente a capacidade física para trabalhar. Ainda segundo a paciente, o hospital estaria se negando a fornecer o prontuário médico da cirurgia. Ela acusa o hospital e o médico de serem os responsáveis pelos danos morais e estéticos e pede indenização no valor de R$ 65 mil.

Em outubro do ano passado, a 3ª Vara Federal de Santa Maria recebeu a ação e inicialmente analisou uma questão preliminar suscitada pelo hospital universitário. O Husm requeria sua exclusão do processo com o argumento de que a gestão hospitalar é realizada pela Ebserh, inclusive com a existência de cláusula contratual que prevê a responsabilização da empresa pública em caso de erros cometidos por seus servidores à terceiros. O pedido foi negado com o entendimento de que não foi devidamente esclarecido se o médico que realizou a cirurgia estava ou não cedido pelo hospital à Ebserh.

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Dessa decisão, o Husm recorreu ao Tribunal com um agravo de instrumento, mas o recurso teve o provimento indeferido. Para o relator do caso no TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, a inclusão da Ebserh na ação não é recomendável porque tornaria o processo menos célere e prejudicaria a autora.

- Como já mencionado, o Husm poderá exercer eventual direito de regresso por meio de ação própria contra a empresa responsável pela administração do hospital - explicou Valle Pereira.

A ação segue tramitando na primeira instância da Justiça Federal gaúcha e ainda deverá ter o seu mérito julgado.

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